Art. 2º - A AUTRANS é uma associação sem fins econômicos, com patrimônio e vida administrativa própria cujos objetivos são:
I. Representar e defender os interesses dos usuários do transporte coletivo de Ponta Grossa no Conselho Municipal de Ponta Grossa. Propor uma tarifa justa e adequada, dentro dos parâmetros técnicos e da planilha real de custos; lutando para diminuir as tarifas em favor dos us
uários;
III. Defender coletiva ou individualmente, os interesses dos USUÁRIOS do transporte público em Ponta Grossa, judicialmente ou extrajudicialmente; no âmbito da administração pública (poderes executivo, legislativo e judiciário - federais, estaduais e municipais, poderá, ainda, perseguir os interesses dos filiados diante das autoridades constituídas do sistema de Transportes Coletivos Urbanos, Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Táxis, Moto taxis e Aéreos;
IV. Propiciar a aproximação dos Usuários de Transportes Coletivos Urbanos, Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Táxis, Moto taxis e Aéreos de Ponta Grossa com as planilhas de custo e fomentar, difundir e estimular os associados em cursos profissionalizantes na área de transportes;
V. Organizar e prestigiar encontros, conferências, congressos, estágios, competições e eventos nas áreas de Transportes Coletivos Urbanos, Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Táxis, Moto taxis e Aéreos de Ponta Grossa;
VI. Colaborar com as autoridades na área de transportes e entidades congêneres no que couber, no interesse da causa interferindo junto às entidades associadas para se fazer cumprir a legislação vigente;
VII. Utilizar todos os meios legais cabíveis pela melhoria de transporte público;
VIII. Promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o transporte público urbano ou metropolitano de passageiros, fim de assistir ou assessorar os associados, bem como oferecer subsídios aos órgãos públicos Federais, Estaduais e do Município de Ponta Grossa;
IX. Incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais que tenham como temática central questões relacionadas com o transporte público;
X. Contribuir para o desenvolvimento econômico regional;
XI. Apresentar propostas de princípios e diretrizes para a política municipal de transporte e mobilidade sustentável;
XII. Fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao investimento e custeio de serviço de transporte público;
XIII. Contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Ponta Grossa;
XIV. Lutar pela gestão participativa e controle social do Sistema de Transporte Público. Art. 3º - A AUTRANS tem fins não econômicos, não remunera seus dirigentes, destinando-se a sua receita a cobrir despesas efetuadas por seus associados quando representando oficialmente a entidade, a receita destinar-se-á também para cobrir as despesas administrativas e de funcionários contratados, além de reembolsar custos de deslocamentos de seus diretores quando em missão de interesse de seus associados, e auxiliá-los para cobrir despesas em eventos promovidos pela AUTRANS.