Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos A instituição é presidida por Diumar Deléo Cunha Bueno.
A Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTA) é a entidade sindical que agrega os sindicatos dos caminhoneiros autônomos. A CNTA representa mais de 80 sindicatos da categoria o que gera um alcance de cerca de 1,2 milhão de profissionais (um milhão e duzentos mil). Para mais informações acesse:
Site: www.cntabr.org.br
Telefone: (41) 3051-1400
13/02/2026
📢 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, que estabelece restrições temporárias de circulação para veículos e combinações de veículos de carga que excedam os limites de peso ou dimensões definidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021. A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária durante o aumento do fluxo nas rodovias federais no período de Carnaval.
🚚 As restrições atingem veículos com largura superior a 2,60 m, altura acima de 4,40 m, comprimento total maior que 19,80 m ou Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas, incluindo combinações de veículos de carga, transporte de veículos e cargas paletizadas, mesmo quando portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
🛣️ A regra vale para trechos de pista simples das rodovias federais. Estão fora da restrição os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, além das pistas simples, haverá limitação no trecho de pista dupla da BR-319 entre os km 140 e 144,4.
🚨 O descumprimento configura infração de trânsito (código 574-61), conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
12/02/2026
📢 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, que estabelece restrições temporárias de circulação para veículos e combinações de veículos de carga que excedam os limites de peso ou dimensões definidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021. A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária durante o aumento do fluxo nas rodovias federais no período de Carnaval.
🚚 As restrições atingem veículos com largura superior a 2,60 m, altura acima de 4,40 m, comprimento total maior que 19,80 m ou Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas, incluindo combinações de veículos de carga, transporte de veículos e cargas paletizadas, mesmo quando portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
🛣️ A regra vale para trechos de pista simples das rodovias federais. Estão fora da restrição os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, além das pistas simples, haverá limitação no trecho de pista dupla da BR-319 entre os km 140 e 144,4.
🚨 O descumprimento configura infração de trânsito (código 574-61), conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
11/02/2026
📢 Caminhoneiros que utilizam o PPD (Ponto de Parada e Descanso) do km 95 da Via Dutra, em Pindamonhangaba (SP), podem receber atendimento de saúde de graça. É a primeira fase do programa Agora Tem Especialista, uma iniciativa do Ministério da Saúde com a AgSUS (Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS) que leva consultório móvel até o local de repouso dos transportadores. São consultas médicas, imunização com vacinas, te**es rápidos e exames cardiológicos e laboratoriais oferecidos sem agendamento prévio, entre 16h e 22h. Esse horário comumente é o de maior presença dos caminhoneiros nos PPDs e foi sugerido pela CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), que acompanhou o desenvolvimento do programa pelo Ministério da Saúde.
A CNTA também pediu ao Ministério da Saúde para que cada atendimento seja registrado em sistema para que o histórico de procedimentos dos caminhoneiros seja acessado em eventuais futuras consultas. Isso porque, de acordo com o Ministério, a ideia é levar o atendimento móvel a outros PPDs pelo país nos próximos meses. A confederação vai acompanhar o desenvolvimento do programa. A unidade móvel conta com médico, enfermeiro e técnicos de enfermagem e de análises clínicas, funciona de segunda a sexta e deve permanecer no PPD de Pindamonhangaba até o começo do mês de maio.
20/01/2026
📢 A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 6.076 de 2026, que atualiza o Piso Mínimo do Frete e passa a valer como nova referência oficial para o transporte rodoviário de cargas.
A nova resolução trouxe reajuste para a grande maioria das tabelas do Piso Mínimo. O principal destaque é a Tabela A, que é a mais utilizada pelos caminhoneiros. Essa tabela se aplica ao transporte rodoviário de cargas em operação de carga lotação, ou seja, quando o caminhão transporta uma única carga do embarcador até o destino, sem fracionamento.
📈 Reajuste
Na Tabela A, houve aumento em todos os valores, para todas as combinações de eixos. A variação média dos reajustes ficou, de modo geral, entre cerca de 2% e 4%, dependendo do tipo de carga e da configuração do veículo. O maior reajuste percentual foi aplicado às configurações de caminhões de 9 eixos.
Diferente das atualizações anteriores, a Resolução nº 6.076 de 2026 mudou a base da metodologia utilizada para definir os valores do Piso Mínimo. Segundo a ANTT, os novos valores não foram corrigidos apenas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como ocorreu em tabelas anteriores. A Agência informou que a revisão levou em conta uma pesquisa mercadológica, com levantamento direto dos custos reais da atividade, incluindo consumo de combustível, desgaste e reposição de pneus, manutenção, seguros e outros insumos do transporte rodoviário de cargas.
🚚 Agregados
Outro ponto importante da nova resolução é a definição mais clara sobre quando o Piso Mínimo do Frete não se aplica. A ANTT passou a deixar expresso no texto que o Piso Mínimo não se aplica às operações realizadas com veículos agregados, assim como não se aplica ao transporte de carga própria. Isso significa que, nos casos em que o transporte é feito com veículo agregado ou com veículo próprio da empresa, sem caracterização de frete nos moldes previstos na política do Piso Mínimo, não há obrigatoriedade da tabela da ANTT. A mudança busca dar mais segurança jurídica e evitar dúvidas e interpretações divergentes na fiscalização e na contratação do transporte.
24/12/2025
Feliz Natal e um próspero Ano Novo 💫🙏🏻
17/12/2025
📢 Foi publicada nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória nº 1.328, que destina até R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões, con linhas de financiamento voltadas à aquisição de veículos novos ou seminovos. A iniciativa contempla diretamente o transportador autônomo de cargas e representa um avanço diante do envelhecimento da frota brasileira.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) acompanha as discussões sobre renovação de frota desde o ano passado e tinha solicitado ao Governo Federal que os caminhoneiros autônomos pudessem adquirir veículos seminovos nesse programa de renovação, e não somente zero quilômetro como ocorreu em anos anteriores. Isso porque a inclusão dos seminovos torna o programa financeiramente mais acessível ao caminhoneiro autônomo. O pedido foi atendido pelo governo.
Agora, a CNTA vai atuar no Congresso Nacional para que seja acrescentada ao programa de renovação de frota a possibilidade de prazo de carência para o início do pagamento quando da troca de caminhão pelo autônomo. Além disso, a CNTA também vai lutar para que as linhas de crédito sejam mais atrativas, com juros menores. Isso porque a Medida Provisória estabelece o BNDES como agente financeiro responsável por operacionar essas linhas de crédito, mas define que taxas de juros, prazos, carência e demais condições de acesso serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Assim, a CNTA destaca que a efetividade da política dependerá fundamentalmente da regulamentação infralegal, especialmente das resoluções do CMN e dos atos complementares do Poder Executivo.
Dados da 3ª Pesquisa Nacional CNTA – Realidade do Caminhoneiro Autônomo apontam que a frota do transportador autônomo tem idade elevada, média de 15 anos, o que impacta diretamente a segurança viária, os custos de manutenção e a renda do profissional. Para a confederação, políticas públicas de renovação de frota só cumprem seu papel quando permitem ao caminhoneiro acessar o crédito sem comprometer sua subsistência.
A Medida Provisória tem um prazo de 60 dias para ser votada no Congresso Nacional, sendo que esse prazo pode ser estendido para mais 60 dias.
10/12/2025
📢 A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) apresentou, na tarde desta terça-feira (9), durante audiência pública da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, os resultados inéditos da 3ª edição da Pesquisa Nacional CNTA sobre a Realidade do Transportador Autônomo de Cargas. O levantamento, considerado referência no setor, retrata de forma técnica e abrangente o perfil, as condições de trabalho, os desafios e as percepções dos caminhoneiros autônomos em todo o país.
A edição de 2025 reforça uma preocupação crescente: o envelhecimento da categoria e a falta de renovação profissional. A pesquisa mostra que a idade média do caminhoneiro autônomo é de 46 anos e que 34% já têm 50 anos ou mais. Além disso, 86% afirmam que nenhum de seus filhos pretende seguir a profissão, indicando um rompimento definitivo com a tradição familiar que historicamente sustentou o setor. O cenário se agrava diante do dado de que 23% dos caminhoneiros desejam deixar a atividade e que 82% não se sentem valorizados. Essa combinação aponta para uma possível crise futura de abastecimento e de mão de obra no transporte rodoviário.
A pesquisa foi aplicada pela Trucker Inovação e Empreendedorismo Social LTDA, empresa contratada pela CNTA, entre junho e agosto de 2025, por meio de entrevistas presenciais. Foram ouvidos 2.002 caminhoneiros autônomos cadastrados no RNTRC, distribuídos proporcionalmente pelas cinco regiões do país. A coleta ocorreu em postos de combustíveis, centros de carga, balanças rodoviárias e pontos estratégicos de circulação, abrangendo 11 estados: Amazonas, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
➡️ Veja todos os dados da Pesquisa e a matéria completa no site www.cnta.org.br
05/12/2025
📢 No dia 9 de dezembro, às 15h30, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) fará o lançamento oficial dos resultados da nova edição de seu principal estudo nacional, a Pesquisa Nacional CNTA – Realidade do Caminhoneiro Autônomo. A apresentação ocorrerá durante audiência pública convocada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, em Brasília.
✅ O levantamento trará um panorama atualizado sobre as condições de trabalho, desafios e percepções dos caminhoneiros autônomos em todo o país, abrindo espaço para um debate técnico essencial para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor.
🔍 Sobre a Pesquisa
Em sua 3ª edição, o estudo apresentará dados que abrangem diversos aspectos da categoria, como:
➡️Perfil social
➡️ Jornada de trabalho
➡️ Situação dos veículos
➡️ Segurança e legislação
➡️ Saúde e bem-estar
👥 Participação
A audiência reunirá representantes das federações e sindicatos filiados à CNTA, além de órgãos como ANTT, DNIT, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho e Emprego, MDIC, Ministério da Saúde e PRF.
📢 Na tarde desta segunda-feira (1), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou audiência pública destinada a colher sugestões para o aprimoramento do Piso Mínimo do Frete. O encontro, promovido semestralmente, tem como objetivo ouvir a sociedade e contribuir para o aperfeiçoamento das regras gerais, da metodologia e dos coeficientes que integram a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) esteve presente, representada pelo presidente da Fetrabens, Everaldo Bastos, que apresentou contribuições técnicas voltadas aos interesses dos caminhoneiros autônomos. Entre os pontos destacados, Bastos ressaltou a necessidade de revisar parâmetros de cálculo aplicados a veículos de 9 eixos, considerando suas especificidades operacionais. Ele observou que é incoerente equiparar coeficientes desses veículos — como média de velocidade e demais fatores de restrição — aos usados para veículos menores, já que isso impacta diretamente a produtividade.
Bastos também sugeriu a inclusão de três categorias adicionais na metodologia, de forma a contemplar veículos de carga atualmente fora do Piso Mínimo, como os Veículos Urbanos de Carga (VUC) e as Sprinters.
As contribuições apresentadas durante a audiência serão formalizadas e encaminhadas por escrito pela Fetrabens, com apoio da CNTA, à ANTT.
A agência segue recebendo sugestões da sociedade, que podem ser enviadas de forma online pelo Sistema ParticipANTT até as 18h do dia 11 de dezembro de 2025.
18/11/2025
📢 A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) fará o lançamento oficial dos resultados da 3ª Pesquisa CNTA - Realidade do Caminhoneiro Autônomo durante audiência convocada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados. A sessão ocorrerá no dia 9 de dezembro de 2025, às 15h30, em Brasília.
A audiência tem como propósito apresentar ao Congresso Nacional e à sociedade um retrato atualizado das condições de trabalho, dos desafios e das percepções dos transportadores autônomos de cargas em todo o país, além de fomentar um debate técnico baseado em dados de abrangência nacional.
➡️ Sobre a Pesquisa
O estudo conduzido anualmente pela CNTA tem foco específico nos caminhoneiros autônomos e aborda temas como perfil social e profissional, jornada, situação da frota, segurança viária, saúde, remuneração, custos operacionais e avaliação da legislação vigente.
Em sua terceira edição, a pesquisa permitirá acompanhar tendências, avanços e pontos de atenção, contribuindo para o monitoramento contínuo da realidade da categoria.
➡️ Convidados
A sessão reunirá representantes das federações e sindicatos filiados à CNTA, além de órgãos como ANTT, DNIT, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ministério da Saúde e Polícia Rodoviária Federal.
13/11/2025
⚖️ Caminhoneiro, atenção!
A Senatran deixou claro: sem ponto de parada, não tem multa!
Baixe o parecer e se defenda com base na lei 👉 www.cnta.org.br
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11/11/2025
📢 A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) disponibilizou em seu site um parecer oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que esclarece que o caminhoneiro não pode ser multado pelo descumprimento das 11 horas de descanso em locais onde não há Pontos de Parada e Descanso (PPDs) disponíveis ou quando as vagas estiverem esgotadas.
O documento é uma resposta oficial da Senatran a uma solicitação feita pela CNTA durante reunião com o ministro dos Transportes, Renan Filho, em junho deste ano. Na ocasião, a entidade destacou a divergência de entendimento entre os órgãos fiscalizadores, já que o Manual de Fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é claro ao estabelecer que não se pode multar motoristas profissionais nessas condições.
Mesmo com essa orientação, há casos em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicapenalidades, alegando interpretações diferentes. Diante disso, a CNTA solicitou à Senatran um parecer técnico e oficial sobre o tema.
⚖️ Resposta da Senatran
A Senatran enviou à CNTA a Nota Técnica nº 838/2025, confirmando que o entendimento válido é o que consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O documento reforça que as multas não devem ser aplicadas nos casos em que não há PPDs na rota ou quando as vagas estiverem esgotadas.
A Senatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o que significa que seu posicionamento tem validade nacional e deve ser seguido por todos os órgãos de fiscalização, incluindo a PRF e demais autoridades de trânsito.
📄 Documento disponível
Para auxiliar os motoristas autônomos que eventualmente forem autuados nessas situações, a CNTA disponibilizou a Nota Técnica da Senatran, que pode ser anexada à defesa administrativa de multas.
Com esse documento, o caminhoneiro pode comprovar que a autuação é indevida, caso tenha ocorrido em locais sem PPDs ou sem vagas disponíveis.
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Os caminhoneiros autônomos respondem pelo transporte de aproximadamente 50% dos produtos duráveis e perecíveis em todo o País. Fundamentais para a movimentação e crescimento da economia, cruzam diariamente, de norte a sul, uma malha viária de mais de um milhão e seiscentos mil km, em sua grande maioria extremamente perigosas e mal conservadas. E apesar de carregarem quase literalmente nas costas a responsabilidade pelo crescimento de parte substancial da economia nacional, enfrentam, há anos, condições de segurança precárias, cargas de trabalho elevadas, filas insanas para descarregar em portos mal estruturados, além de acumular preocupações com fretes insuficientes, seguros e manutenção caros, taxas e pedágios, entre outros.
Até muito recentemente, no entanto, a categoria dos caminhoneiros não possuía uma entidade sindical superior própria para representá-la junto ao governo federal e ao mercado, capaz de pavimentar caminhos mais justos e lutar especificamente pelos seus direitos e interesses legítimos.
Para por um fim a esse vazio de uma representação exclusiva e coerente com as necessidades dos caminhoneiros, a FENACAM – Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, a FETRABENS – Federação dos Caminhoneiros Autônomos e Cargas em Geral do Estado de São Paulo e a FECONE – Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste se uniram e fundaram, em 5 de junho de 2012, a CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.
A CNTA estabeleceu como princípio fundamental a representação específica e exclusiva dos interesses dos caminhoneiros autônomos, sendo totalmente desvinculada da representação de qualquer um dos demais segmentos do setor, tais como os das empresas de transporte e do transporte de passageiros.
A primeira presidência da CNTA está a cargo de Diumar Bueno, transportador rodoviário profissional com longos anos de atuação em prol da categoria: já em 1987, envolvido com as questões dos caminhoneiros, ele fundou o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná – SINDICAM-PR. Em 2005, depois de anos de persistente batalha, conseguiu obter do Ministério do Trabalho a Carta Sindical da FENACAM, entidade de grau superior, com base representativa nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, entidade que ele hoje também preside.
Completam os principais cargos da entidade: Eduardo de Oliveira e Silva (Secretário-geral); Laertes José de Freitas (Tesoureiro); Norival de Almeida Silva e Carlos Roberto Dellarosa (diretores) e como membros do Conselho Fiscal Eurico Tadeu Ribeiro dos Santos, Osvaldo Reginato, José Milton de Almeida, Bernabe Antonio Parra Rodrigues e Wilton Valença Nery.
A CNTA, desde sua fundação, com o apoio de vários sindicatos e federações da categoria, já contabiliza sucessos significativos que beneficiam o aspecto financeiro e laboral da categoria, como a redução de 40% para 10% da alíquota do Imposto de Renda do caminhoneiro autônomo; a participação como representantes da categoria no processo de aprimoramento das regras para o registro do transportador rodoviário no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e nas normas relativas ao Pagamento Eletrônico de Frete; a garantia da participação em todos os debates que envolvem a discussão sobre alterações na Lei do Tempo de Direção (Lei 12.619), a participação como membro efetivo da Câmara Temática de Estudos do Transporte Rodoviário de Cargas do Ministério dos Transportes e o reconhecimento da CNTA como entidade máxima na representação do caminhoneiro autônomo pelo Governo Federal.
A CNTA defende atualmente uma pauta de reivindicações que contempla importantes demandas da categoria. Entre os principais pontos que a entidade está pleiteando estão:
– aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho;
– suspensão da multa pelo peso entre eixo;
– aplicação de multa somente por excesso de peso bruto total do veículo; – mecanismo de atualização do valor das estadias;
– cumprimento imediato da Lei do Vale Pedágio (Lei 10.561/2002) com fiscalização ostensiva direta nos embarcadores, incluindo ainda as informações do Vale-Pedágio no CIOT;
– alteração da Lei 12.619/2012, mantendo o tempo de descanso em 11 horas (8 horas ininterruptas e 3 fracionadas conforme a necessidade e conveniência do caminhoneiro);
– fim da obrigatoriedade do descanso semanal para os autônomos;
– criação oficial de uma Câmara Nacional do Transporte Rodoviário de Carga, no âmbito da ANTT, composta por entidades Confederativas e setores do governo, respectivamente interessados.
A entidade luta ainda contra a proposta de mudança na Lei do Pagamento Eletrônico de Frete que quer permitir pagamento do frete em espécie – o que impossibilitaria o controle real do que efetivamente foi pago ao caminhoneiro e abriria caminho para o retorno da carta-frete.
A curto e médio prazos, a CNTA tem ainda como projeto fundamental arregimentar e fortalecer as entidades sindicais de base para consolidar a representação dos transportadores rodoviários autônomos em todo o País.