Edilson Consultoria ME

Edilson Consultoria ME Desembaraço Importação e Exportação

29/11/2017

Chamada de capa: Celso José de Souza, consultor da Pactum, comenta o precedente aberto por São Paulo ao instituir Regime Especial de suspensão do pagamento de ICMS a importadoras

13/11/2017

ATENÇÃO: Funcionalidades que serão implantadas em breve

- Elaborar MIC-DTA de Saída: A partir do dia 07/10/2017, com a versão 2.0 da DE-WEB, toda Declaração de Exportação modal Rodoviário deverá estar vinculada a um Conhecimento de Transporte no sistema Siscomex Carga (CE-Rodoviário). Caso haja trânsito para os países do Acordo ATIT, a declaração de exportação também deverá estar vinculada a um MIC-DTA de Saída no Siscomex Trânsito.
Importante: Os Transportadores Rodoviários que operam na exportação, deverão verificar a regularidade da LICENÇA ANTT / REPRESENTAÇÃO CNPJ/FUNCIONÁRIO para o transporte rodoviário internacional de cargas, na consulta pública: (https://appweb1.antt.gov.br/scff/conCadastro.asp).
Para um melhor entendimento do novo fluxo de exportação, clique aqui para assistir o vídeo com a integração entre os sistemas. Também estão disponíveis os manuais: Siscomex Carga - Manual CE-Rodoviário e Siscomex Trânsito - Funcionalidade MIC-DTA de Saída.

Importante: Para operações de exportação com utilização da via de transporte internacional rodoviária e mercadorias transportadas em veículos com autorização de viagem de caráter ocasional ou de frota própria, a via de transporte a ser utilizada na Declaração de Exportação será "MEIOS PRÓPRIOS", devendo ser apresentado, em papel, o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) de saída como documentos instrutivos do despacho, quando necessário. Assim, os dados de embarque permanecerão no processo antigo, via funcionalidade "Informar dados de Embarque" no despacho aduaneiro de exportação (HOD).
Importante: Para operações de exportação do tipo "Embarque Antecipado", o Indicador de Trânsito na declaração de exportação virá marcado como "NÃO" e sem a possibilidade de alteração pelo usuário, assim, não haverá necessidade do registro de forma eletrônica do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) de saída no Siscomex Trânsito.

20/09/2017

Brasil: Receita Federal atualiza processos para despacho de remessas internacionais

O tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais foram atualizados pela Receita Federal do Brasil e publicados por meio da Instrução Normativa nº 1.737, no Diário Oficial da União de 18/09/17, que também define os critérios para a habilitação de empresa de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier), para realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa.

De acordo com a norma, entende-se por empresa de courier, a empresa de transporte expresso internacional, pessoa jurídica estabelecida no País, que presta serviços de transporte internacional porta a porta por via aérea de remessas expressas, em fluxo regular e contínuo, na importação ou na exportação, por meio de veículo próprio ou contratado ou mediante mensageiro internacional, e que seja habilitada pela Receita Federal do Brasil.

A IN regulamenta questões como tratamento tributário, infrações, inspeção e todo o processo para despacho de importação e exportação.

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