Motoboy Serviços

Motoboy Serviços A Motoboy é uma empresa de motoboy com sede em Recife, que nasceu da necessidade diária de entrega rápida que exige as grandes capitais.

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Art. 193 CLT São consideradas atividade...
19/03/2015

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT



Art. 193 CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)



I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)



II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)



§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)



§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)



§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)



§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2.014)

PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO N.º 1.565 DE 13.10.2014

D.O.U.: 14.10.2014

Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR-16, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR.

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS

ANEXO

ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA



1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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Periculosidade dos motociclistas - A portaria esclarece que não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta no percurso da residência para...

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas...
13/03/2015

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do CONTRAN e correlatas (Confira nota oficial aqui), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). As medidas, que entrariam em vigor amanhã (04 de agosto) preveem uma série de medidas para motoboys como a utilização de equipamentos individuais de proteção e placa na categoria de aluguel (vermelha). Estima-se que entre 20 e 30 mil profissionais atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.

A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motoboys de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Fiscalização educativa – A corrida para a regularização gerou uma demanda reprimida junto ao SEST/ SENAT, órgão credenciado pelo Governo Federal apto a ministrar o curso de motofretista. Até meados de julho, apenas 408 profissionais haviam concluído o curso. Sendo assim, o DETRAN irá realizar fiscalizações de cunho educativo até fevereiro para orientar os motoboys sobre as novas regras, que visam preservar a saúde dos condutores profissionais sobre duas rodas.

Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.

O que diz a Lei
• O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
• Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
• Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
• Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 2 44. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Treinados para prestar o melhor serviço de entregas rápidas com responsabilidade e eficiência.Responsabilidade com os se...
13/03/2015

Treinados para prestar o melhor serviço de entregas rápidas com responsabilidade e eficiência.

Responsabilidade com os serviços que serão prestado para empresas.

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13/03/2015

Rosa criou dois filhos com o trabalho. É uma chefe de família que venceu em um mundo de homens. Daniel também se orgulha da profissão. Como motoboy,...

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