Murilo Moura

Murilo Moura Ponto de Táxi que atende a região do alto da Lapa e Alto de Pinheiros Atendem 99taxis, EasyTáxi, TáxiJá, Wappa, SemParar.

Os motoristas do Ponto de Táxi Cerro Corá estão estacionados nas esquinas da Rua Putumuju, esquina com Rua Cerro Corá. Grande proporção dos veículos dispõem de máquinas de débito e crédito

14/01/2022
04/10/2021

GOVERNO PAULISTA FECHARÁ TODAS AS BILHETERIAS DO METRÔ E DA CPTM 👇

O Governo do Estado de São Paulo fechará todas as bilheterias do Metrô e da CPTM até o fim deste ano (2021).

Segundo a secretaria de Transportes Metropolitanos, os funcionários das bilheterias vão ser realocados em outras funções.

A medida será tomada para redução de custos. Ainda de acordo com a pasta, a expectativa é a de que o fechamento gere uma economia de mais de R$ 100 milhões por ano.

O horário de funcionamento do serviço será reduzido já na próxima sexta-feira (8) nas estações Belém, da Linha 3 - Vermelha do Metrô e Granja Julieta, na Linha 9 - Esmeralda, que passarão a operar somente nos horários de pico: entre 6h e 10h e entre as 16h e 20h.

No dia 15, ou seja, uma semana depois, as bilheterias dessas estações serão totalmente desativadas.

O calendário com a desativação dos guichês em outras estações ainda não foi divulgado pelo governo paulista.

✅ Fonte: Governo do Estado de São Paulo 📲

04/09/2021

Justiça foi feita

Direito dos passageiros de chegarem mais rápido
10/06/2021

Direito dos passageiros de chegarem mais rápido

Projeto do vereador Adilson Amadeu (DEM) visa conceder segurança jurídica para circulação de táxis nas vias exclusivas

"XEPA" DA CORONAVAC“Xepa” da vacina: como se candidatar para as doses que sobram nos postos de saúde Objetivo é evitar d...
05/06/2021

"XEPA" DA CORONAVAC

“Xepa” da vacina: como se candidatar para as doses que sobram nos postos de saúde Objetivo é evitar desperdício; maioria dos frascos contêm 10 doses, com prazo de validade entre oito e 48 horas.

Após mudança na bula da vacina da Astrazeneca, a "xepa" só vale para o imunizante Coronavac

Menos de 10% da população brasileira tomou as duas doses da vacina contra o novo coronavírus. Mesmo assim, prefeituras de grandes cidades têm aberto cadastros para quem está fora do grupo de risco.

Não se trata de fraude ou irregularidade: a estratégia foi autorizada pelo Ministério da Saúde. O objetivo é evitar o desperdício de doses que "sobram" ao final de cada dia.

A maioria dos frascos de imunizantes contêm 10 doses, e eles não podem ser guardados depois de abertos sob risco de perderem a validade.

Veja como funciona a “xepa” da vacina em diferentes municípios:

A Prefeitura de São Paulo abriu cadastro em 23 de fevereiro, diretamente nos postos de saúde, para idosos com mais de 60 anos e profissionais de saúde. Desde o início de maio, os critérios foram flexibilizados, e qualquer profissional de saúde ou pessoa com comorbidade com mais de 18 anos pode se candidatar. Veja as comorbidades que se encaixam na lista.

A Secretaria Municipal de Saúde afirma que “nem sempre há doses excedentes nas unidades” e que a orientação é “não desprezar nenhuma dose viável de vacina”.

Para se inscrever, basta apresentar um documento de identificação (preferencialmente CPF) e um atestado que comprove a condição de risco, com assinatura e número CRM do médico responsável.

Em março, o Brasil de Fato conversou com uma dentista que se candidatou para tomar doses que sobraram em um posto de saúde na rua Palestra Itália, no bairro Perdizes. Ela ressaltou a agilidade do processo e deu uma dica valiosa:

"Não precisa ter carteirinha do SUS [Sistema Único de Saúde], não precisa levar mais nada. Só isso. E é um negócio rápido. Você tem que morar perto e tem que estar disponível para tomar na hora que eles telefonam", disse à reportagem

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTARicardo da Silva Caldeira, taxista há 12 anos no Rio de Janeiro (RJ), é um dos prim...
05/06/2021

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA

Ricardo da Silva Caldeira, taxista há 12 anos no Rio de Janeiro (RJ), é um dos primeiros brasileiros a fazer acordo judicial com a 99, empresa e aplicativo de transporte individual, após solicitar na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego.

O acordo foi homologado pela 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 25 de fevereiro de 2021. Após apresentar comprovantes de corridas realizadas desde 2013, Caldeira recebeu R$ 12.059,15.

O montante representa menos de 5% dos R$ 256.370,19 que o taxista pedia no início da ação trabalhista, em agosto de 2020.

Além dos direitos de um trabalhador com carteira assinada, Caldeira pedia indenização referente aos danos pela deterioração do veículo e os custos de manutenção.

:: Aluguel, dívidas, gasolina: motoristas de app relatam desespero para fechar as contas ::

De origem brasileira e chamada inicialmente de 99Taxis, a empresa foi comprada pela chinesa Didi Chuxing em janeiro de 2018 por cerca de R$ 1 bilhão.

A 99 afirma, em seus termos de uso, que a relação não configura vínculo de emprego.

“Não se estabelece entre o motorista parceiro e a 99 qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o motorista parceiro é livre para realizar corridas quando quiser, bem como para cessar a utilização do aplicativo em qualquer momento”, diz a versão atualizada do texto apresentada aos motoristas que se cadastram no aplicativo.

Porém, há pelo menos dois anos, decisões judiciais em diferentes países vêm garantindo direitos mínimos a esses trabalhadores.

Férias e 13º salário

O vínculo empregatício de Caldeira com a 99 foi reconhecido pelo juiz Marcos Dias de Castro em 10 de dezembro de 2020.

O magistrado determinou que a empresa assinasse a carteira de trabalho de Caldeira com data de admissão em 1º de maio de 2013, na função de motorista, “com remuneração à base de comissões”.

A comissão seria calculada com base nas corridas realizadas, que o taxista juntou aos autos do processo.

“Em decorrência do vínculo empregatício, acolho os pedidos de: a) Férias vencidas, em dobro, acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos aquisitivos de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019; b) Férias simples, acrescidas do terço constitucional, referente ao período aquisitivo de 2019/2020; c) 13º salário integral de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019; d) FGTS de todo o período contratual”, escreveu o juiz em sua sentença.

O pedido de pagamento referente aos intervalos intrajornada foi negado pelo magistrado, que pediu, por outro lado, o pagamento de horas extras e adicionais em domingos e feriados.

O argumento da depreciação veicular também não foi acolhido pelo juiz Marcos Dias de Castro. Segundo a interpretação dele, o trabalhador que se cadastra no aplicativo “já tem prévio conhecimento das condições em que se dará tal prestação de serviços.”

Para evitar que o caso se arrastasse em instâncias superiores, o taxista decidiu aceitar o acordo de conciliação proposto pela 99, mesmo com valor inferior ao requerido inicialmente, expediente que é comum na Justiça do Trabalho.

Incentivo a colegas

Caldeira conta que, quando se cadastrou no aplicativo, não estavam claras as taxas que seriam cobradas a cada corrida.

“Na época, quando eles entraram no Brasil, a gente não pagava nada. Era só um meio para aceitar corrida mais rápido. Só que eles foram pegando a nossa cartela de clientes e depois começaram a cobrar os valores, descontando das corridas”, relata.

“Até hoje eu tenho o aplicativo no meu telefone, mas só ligo quando tem corrida particular, de empresas, e eles pedem via 99”, acrescenta o taxista.

Ao entrar na Justiça contra a empresa, Caldeira foi orientado por Wagner Oliveira, autor do livro “Minha batalha contra a Uber”, que possui um canal no Youtube sobre o tema.

Embora tenha ficado satisfeito com os R$ 12 mil, Caldeira diz que a empresa lhe devia um valor maior, tanto que consentiu em pagar esta quantia ao invés de litigar na Justiça até o fim do processo. Segundo ele, só foi possível apresentar comprovantes de cerca de 20% das corridas realizadas.

“Eu tinha outros quatro carros cadastrados, mas eles [99] apagaram todo o histórico de corridas deles”, afirma. O Brasil de Fato entrou em contato com a empresa, que negou o ocorrido. Confira ao final da matéria.

Assim como foi incentivado por Oliveira, o taxista do Rio de Janeiro hoje encoraja outros colegas a reivindicarem seus direitos.

“Falei para outros colegas na época que eu entrei na Justiça, para eles entrarem também, mas eles ficaram receosos. Quiseram esperar o que ia acontecer antes de entrar. Hoje, tem uns cinco ou seis colegas que rodam comigo aqui no ponto, e que antigamente rodavam com a 99, que já deram entrada no processo”, conta Caldeira.

Logo após o acordo, ele gravou um vídeo endereçado a taxistas de todo o país:

“Galera, não desanima, não, que tem como a gente entrar com ação e ganhar na Justiça. Eles apagaram a maioria das minhas corridas, ainda assim consegui printar algumas e conseguimos o acordo com a 99 para receber esse dinheiro. Já deu uma ajuda, para poder pagar umas contas nesse momento complicado de pandemia”, relata. “Dá para entrar, dá para ganhar”.

O que diz a empresa

O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de comunicação da 99, que respondeu por meio de nota.

"Desde as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ambas de 2019, e com base em argumentos jurídicos de diversos tribunais pelo Brasil, entende-se que não há vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a empresa de aplicativo", diz o texto.

"Trata-se de uma relação civil, de intermediação de viagens, e os serviços são prestados de forma livre, sem vínculo, obrigatoriedade e controle do cumprimento de horário e jornada. Além disso, o motorista parceiro não possui qualquer exclusividade com as empresas e pode utilizar mais de uma plataforma, além da 99", completa a nota enviada pela empresa.

Questionada sobre as corridas apagadas, a assessoria solicitou os dados do motorista para checar por que o histórico teria sido deletado. Na sexta-feira (21), a reportagem informou o CPF de Caldeira e a placa de um dos carros, para facilitar a busca no sistema interno da 99.

A assessoria voltou a entrar em contato na segunda-feira (24), sem entrar detalhes sobre o tema. Na nota enviada ao Brasil de Fato, a empresa apenas afirmou que "não deleta históricos de corridas realizadas pelos motoristas."

Trabalhador de plataforma digital configura vínculo de emprego?

A jurisprudência no caso de ações trabalhistas contra plataformas digitais não está consolidada no Brasil. Por isso, as decisões são difusas e variam conforme o magistrado.

Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e livre docente da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Pinheiro Castelo, a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e os motoristas configura vínculo de trabalho.

Em entrevista recente ao Brasil de Fato, ele afirmou que que a maioria dos motoristas que reivindicam relação de emprego com a Uber pedem enquadramento nas regras tradicionais da CLT, dificultando a comprovação do vínculo.

Na interpretação do especialista, os motoristas de aplicativo realizam um trabalho intermitente, regulamentado na reforma trabalhista de 2017.

O parágrafo 3º do artigo 443 da CLT estabelece que o trabalho por demanda – válido para qualquer tipo de atividade do empregado ou do empregador, exceto aeronauta – pode se configurar como relação de emprego intermitente.

“A reforma estabelece uma nova forma de habitualidade, que é descontínua. É o que permite ao motorista desligar o aplicativo ou recusar algum serviço, sem que isso desconfigure o vínculo”, explicou Castelo.

Desde 2011, o artigo 6º da CLT já afirmava que não há distinção “entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

O mesmo artigo acrescenta que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

Para Castelo, isso significou o estabelecimento de “uma nova subordinação jurídica, que é a subordinação por aplicativo.”

:: Entenda decisões de 5 países que começam a garantir direitos de motoristas de aplicativo ::

Adriana Calvo, que atua na mesma comissão da OAB, discorda da interpretação de que motoristas são empregados, nos atuais termos da CLT.

Mesmo que fossem intermitentes, na visão dela, eles não cumprem os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT – “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Na América do Norte e na Europa, diferentes caminhos vêm sendo apontados como forma de garantir direitos aos trabalhadores de aplicativo.

“O Reino Unido usa uma 3ª categoria, que é o trabalhador parassubordinado. Ou seja, ele não é nem totalmente empregado, nem totalmente autônomo”, exemplificou Calvo, também em entrevista ao Brasil de Fato.

“Eu vejo com bons olhos a tese da 3ª categoria. Funcionaria no Brasil como no caso dos representantes comerciais, portuários, que têm regras específicas e direitos mínimos”, disse.

29/05/2021

Ótima dica!

23/05/2021

----------( ANDRÉ RIBEIRO EX PILOTO DA FÓRMULA INDY )------------

------------------------( MORRE AOS 55 ANOS )--------------------------

O piloto André Ribeiro morreu, no sábado, por conta de um câncer de intestino, aos 55 anos. Nascido na capital paulista, ele se consagrou na Fórmula Indy.

Em 1994, André competiu na Indy Lights e se destacou. No ano seguinte, estreou no campeonato principal e ganhou a corrida de New England 200. Em 1996, conquistou as vitórias de Michigan 500 e Rio 400, em Jacarepaguá.

Após deixar as pistas em 1998, aos 31 anos, Ribeiro tornou-se empresário e se associou a Roger Penske, dono da Penske Racing. Além disso, abriu concessionárias no Brasil e também foi empresário de Bia Figueiredo, que competiu na Indy por seis anos.

Ela lamentou a morte do piloto. “Não teria Bia na Indy, ou a primeira brasileira em uma categoria top mundial, se não fosse por você”, escreveu.

O São Paulo também se manifestou nas redes sociais sobre o falecimento do piloto. “O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a morte do piloto André Ribeiro, que sempre representou muito bem o nosso país no automobilismo. Nossa solidariedade aos familiares, amigos e admiradores desse grande piloto

23/05/2021

🎡

Roda gigante em São Paulo

Projeto da roda gigante de 90 metros de altura (será a maior da América Latina) dentro do Pq Cândido Portinari, colado ao Villa Lobos e ao lado da marginal Pinheiros. A previsão é que tenha 42 cabines com capacidade de 8 pessoas cada uma e um público previsto de 1.300 a 5 mil pessoas por dia.

O governo do estado informou que não terá custos com o projeto, que será implementado pela empresa SPBW, vencedora do chamamento público, que pagará à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente R$ 141 mil mensais ou 10% do valor do faturamento bruto - o que for maior por 10 anos. A expectativa é inaugurar até o final de 2021.

Pedagio por trecho percorridoNotíciasAprovado projeto de pedágio por trecho percorridopor Antônio LeriaA Câmara dos Depu...
08/05/2021

Pedagio por trecho percorrido

Notícias
Aprovado projeto de pedágio por trecho percorrido
por Antônio Leria
A Câmara dos Deputados aprovou a cobrança de pedágio por trecho percorrido. O Projeto de Lei 886/21 autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, em que a cobrança é feita eletronicamente, sem a necessidade de parar em praças de pedágio. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado em março, vai agora à sanção presidencial

Conhecido como free-flow, o sistema funciona por meio de equipamentos que identificam os veículos quando passam por determinados pontos da rodovia. São detectadas as características do automóvel e gerada a cobrança eletronicamente.

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Em São Paulo, onde já funciona um sistema do tipo em algumas rodovias, os equipamentos de identificação são instalados em pórticos nas estradas.

Com a implantação do sistema não é necessário que o motorista pare na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa. Além disso, o mecanismo garante maior proporcionalidade entre a tarifa cobrada e a extensão percorrida pelo motorista na rodovia pedagiada.

Pela proposta, caberá ao Poder executivo regulamentar esse tipo de sistema. De acordo com o projeto “O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.”
Pedágio por trecho percorrido em SP

No Estado de São Paulo o sistema de pagamento de pedágio por trecho percorrido foi implantado, em caráter experimental, nas rodovias Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e Santos Dumont (SP-75), ambas na região de Campinas, em 2012. Atualmente apenas quatro rodovias têm o sistema.

Ponto A Ponto
Além das duas beneficiadas pelo projeto piloto, o modelo foi expandido posteriormente para a Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), em 2013, e para a Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em 2014. Ambas também na região de Campinas.

Cada uma das rodovias têm regras distintas para adesão ao programa – e a única que é aberta a todos os motoristas é a SP-340. Nas demais, o cadastro é limitado a bairros ou municípios que são atravessados pelas estradas.

O objetivo é reduzir os custos com pedágio dos moradores dessas localidades que utilizam o trecho rodoviário com frequência, mas apenas para viagens curtas. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) disponibiliza as informações sobre como se inscrever no Ponto a Ponto em seu site, bem como os valores das tarifas nos pórticos do sistema.

com Agência Brasil

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10/01/2021

Jaf Burger é a melhor Hambugueria do bairro. Com pouco dinheiro você come só coisa boa.
Rua cerro corá 1007
Conheçam o Xsalada😋

Endereço

Rua Cerro Corá/Alto Da Lapa
São Paulo, SP
05061-150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 05:00 - 22:30
Terça-feira 05:00 - 22:30
Quarta-feira 05:00 - 22:30
Quinta-feira 05:00 - 22:30
Sexta-feira 05:00 - 22:30
Sábado 05:00 - 22:30
Domingo 05:00 - 22:30

Telefone

11-3021-0609

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