01/09/2023
Acordão ADI5322 30/08/2023 e as alterações na lei do motorista, que ontem passou por mais uma etapa e segue sem muitas mudanças desde a decisão de 23/07/2023.
As inconstitucionalidade alegadas pelo STF trás ainda mais complexidade a respeito do controle da jornada dos motoristas e são pontos de muita atenção para os transportadores já que seus custos com folha de pagamento devem aumentar.
E levando em consideração as dúvidas e respostas levantadas pela SETCESP (link no final deste post) Na minha opinião existem dois pontos que merecem atenção, vou resumi-los aqui:
CONTROLE DE JORNADA SOBRE TRANSPORTE REALIZADO POR AGREGADOS: TAC ou NÃO.
Recomenda-se que o CONTRATANTE não realize o controle de jornada do motorista agregado para que não aja uma alegação de relação TRABALHISTA, uma vez que a contratação deste agregado é regida por um contrato de prestação de serviço e essa relação é estabelecida pelo código CIVIL.
Senhores embarcadores contratantes:
O transportador precisa que esse controle seja feito por ele ou no caso de um agregado TAC pelo próprio motorista ou por empresa contratada por ele para realizar essas cobranças. Para evitar alegações de vínculos empregatícios.
OHHHHH A CONCLUSION AQUI EMBARCADORES E TRANSPORTADORES 😏 para fazer esse controle e monitoramento para e por vocês.
Segundo ponto importante:
TEMPO DE ESPERAS E A RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR:
Sobre o tempo de esperas ( as intermináveis filas) e correlação de responsabilidade do embarcador junto com o transportador.
Senhores embarcadores é de suma importância que se organize seus processos de cargas e descarga para que evitem problemas futuros uma vez que o transportador passa a ser responsável pelo pagamento integral das horas paradas ao motorista e esse valor inevitavelmente deverá ser repassado aos responsáveis pela espera, mesmo que hoje não seja isso que acontece na prática e o transportador mesmo que amparado pela lei acaba assumindo sozinho a ineficiências em suas esperas, o ministério público tem agido e aplicado justas penalidades a embarcadores por descumprimento da lei 11442/07 e 13103/15 a famosa lei do motorista.
Mais uma ação que nós da CONCLUSION podemos apoiá-los na resolução.