24/09/2025
Após a existência das fiscalização ao sector TVDE, deixamos algumas indicações.
Esclarecimento do Jurídico da ANM-TVDE às questões colocadas por alguns Associados da ANM-TVDE, para quem tenha contrato de trabalho.
Quem tenha contratado de prestação de serviços, será o prestador o responsável pela prestação do serviço.
3 questões:
1- Se é obrigatório existir num veículo TVDE kit primeiros socorros;
2- Se o registo das horas de trabalho pode ser efetuado em papel; e
3- Se os motoristas têm que ter seguro de acidentes de trabalho.
1. Em relação à primeira questão, não se conseguiu identificar na legislação especifica para os TVDE essa obrigatoriedade.
Com efeito, não está previsto na Lei 45/2018 a obrigatoriedade de existir nos veículos TVDE o kit de primeiros socorros. Apesar de existir vária publicidade de venda de kit´s de primeiros socorros para TVDE na net, o Despacho n.º 25879/2006, de21 de dezembro, só exige kit de primeiros socorros para veículos que efetuem transporte coletivo de crianças.
Mas se essa obrigação não se retira da Lei n.º 45/2018 especificamente para veículos TVDE, pode-se retirar da Lei n.º 102/2009 que aprovou o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Apesar desse diploma ser omisso relativamente ao tipo da mala de primeiros socorros, impõe que as empresas proporcionem formação aos seus trabalhadores (art. 20º da Lei 102/2009) em primeiros socorros e a existência de mala de primeiros socorros retira-se dos art. 15º, 73ºB e 75º, pois é o empregador que tem a responsabilidade de assegurar a prestação de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados.
Assim, não existe norma que imponha aos veículos TVDE kit´s de primeiros socorros, mas há um diploma que impõe essa obrigatoriedade para a entidade empregadora nos postos de trabalho.
2. O art. 202º do Código do Trabalho impõe à Entidade Empregadora manter um Registo nos Locais de Trabalho (p. ex., em suporte informático, livro de ponto ou outro) que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas por cada trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho. Ou seja, embora o trabalhador seja responsável pela contagem das que trabalhou, é responsabilidade do empregador proporcionar os meios adequados para o trabalhador registar essas horas.
Em anexo a titulo de exemplo uma folha de registo de horas:
3. Conforme impõe o art. 12º n.º 6 da Lei n.º 45/20158 “Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiro”
Portanto, para além dos seguros obrigatórios específicos para a atividade TVDE referidos, é também necessário que o empregador tenha um seguro de Acidentes de Trabalho, que garanta as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, incapacidade temporária, ou permanente (absoluta ou parcial), ou a morte, conforme é imposto pelo art. 283º n.º 5 do Código do Trabalho e pela Lei n.º 98/2009.
Gratos por se Associarem à ANM-TVDE.
Juntos somos mais fortes 🫵 💪
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