01/01/2026
Código da estrada 45
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa
de rodagem sem previamente se certificarem de
que, tendo em conta a distância que os separa
dos veículos que nela transitam e a respetiva
velocidade, o podem fazer sem perigo de
acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem
deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de
rodagem nas passagens especialmente sinalizadas
para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma
distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao
eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de
rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 10 a
€ 50
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Vamos acabar com os atropelamentos nas passadeiras....
Muitas vezes causa dos peōes que atravessam sem certificar a distância e a velocidade das viaturas.
Se nós condutores temos regras, os peões também têm.
Vamos fazer chegar esta informação ao maior número de pessoas....
Bom Ano 2026 para todos vocês, PARTILHA